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APROVADO PROGRAMA “SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA” EM REGIME DE URGÊNCIA

APROVADO PROGRAMA “SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA” EM REGIME DE URGÊNCIA

Na Sessão Ordiária do dia 27 de fevereiro foi aprovado em regime de urgência, em primeira votação na 5ª Sessão Ordinária 2025, o Projeto de Lei do Legislativo nº 18/2025, de autoria das vereadoras Dani Rodrigueiro e Rafaela Cristina Hernandez e vereadores Dr. Paulo de Tarso, João Pacheco, Fabio Souza, Jefferson Vieira e Mateus Turini.

A propositura dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco, dispõe sobre o Programa “Sinal Vermelho Contra Violência” e dá outras providências.

Votaram contra a tramitação em urgência os vereadores Tito Coló Neto e Fábio Souza. Após a aprovação da tramitação em regime de urgência, as Comissões foram consultadas em Plenário e o projeto foi aprovado em primeira votação.

Na sequência, foi convocada uma Sessão Extraordinária para a segunda votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 18/2025.

De acordo com o Projeto, os bares, restaurantes e casas noturnas e organizadores de festas em geral, situados no Município de Jahu ou que promovam eventos festivos na cidade, ficam obrigados a adotar medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco e vulnerabilidade nas dependências desses estabelecimentos. O auxílio será prestado pelo estabelecimento ou organizador do evento mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transportes disponíveis. O estabelecimento ou o organizador do evento de que trata esta Lei deverá acionar a Polícia Militar em sendo verificada a situação de violência contra mulher.

O estabelecimento ou organizador deverá fixar cartazes nos banheiros femininos bem como em outros ambientes do local, informando sua disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e adotar outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento ou organizador. Os estabelecimentos e organizadores de eventos de que trata esta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas de auxílio ora instituídas.

Na capacitação dos funcionários, os estabelecimentos e organizadores de eventos deverão observar o protocolo que dispõe sobre o “Sinal Vermelho” contra violência de gênero, difundido em Território Nacional e identificado em formato de “X”, preferencialmente na cor vermelha gravado na face interna da mão da vítima, bem como o sinal universal de socorro representado com a dobra do polegar, encostando-o na palma da mão, e em seguida o fechamento dos demais dedos sobre o polegar.

Sem prejuízo de outras sanções civis, penais ou administrativas, a inobservância do disposto neste Projeto Lei sujeitará o responsável pela infração e/ou o patrocinador do evento à multa no valor equivalente a 1.000 (mil) UFM’s (Unidades Fiscais do Município). Na hipótese de reincidência, a empresa será denunciada a fim de que se instaure Processo Administrativo que poderá culminar na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Ainda de acordo com texto, deverá ficar revogada a Lei nº 5.264 de 3 de dezembro de 2019, sendo que a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.

Texto e imagem: Câmara Municipal de Jahu.